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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825069289

CALDERAN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

CALDERAN MÓVEIS DE MARACAJU LTDA.
36.812.964/0001-81 · Maracaju/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS , APARELHOS DO USO DOMÉSTICO E ARTIGOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210310716 (23/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CALDERAN MÓVEIS DE MARACAJU LTDA.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: ROSEMEIRE LOURENÇO ELIAS CALDERAN - EPP [BR]

    Cessionário: CALDERAN MÓVEIS DE MARACAJU LTDA.

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160169291 (17/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ROSEMEIRE LOURENÇO ELIAS CALDERAN - EPP

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/12/2002 · RPI 1669há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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