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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825067030

FP FARMAPAULO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/2002
Concessão
17/03/2009
Vigência
17/03/2029

Titular

FARMACIAS SAO PAULO LTDA
00.477.061/0001-44 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220570741 (22/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FARMACIAS SAO PAULO LTDA

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

    Detalhes do despacho: Nome/endereço alterados.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190096545 (15/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA.

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170110284 (18/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

    Cessionário: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA.

  4. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/11/2004 · RPI 1769há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: NOBORU OGASAWARA & CIA LTDA (SP)

  7. 24/12/2002 · RPI 1668há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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