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Radar do INPI

Marca · processo 825065704

FORUM EMPRESARIAL - DÓRIA ASSOCIADOS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2002
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

DORIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
01.409.348/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    serviços de organização de eventos promocionais;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170319595 (12/12/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  3. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810090172622 (19/01/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.

    Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160077808 (15/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Doria Administração de Bens Ltda.

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810090172622 (19/01/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: DÓRIA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

    Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  7. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  8. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814507425.

  9. 30/11/2004 · RPI 1769há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: FORUM CONFECÇÕES LTDA (SP)

  10. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  11. 24/12/2002 · RPI 1668há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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