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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825064406

KRAFT HAUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2037

Titular

KRAFT HAUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
93.526.416/0001-29 · Santa Maria/RS

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    ALVENARIA (SERVIÇOS DE -); ASFALTAMENTO; ASSENTAMENTO DE TIJOLOS; COBERTURA DE TELHADOS (SERVIÇOS DE -); CONSTRUÇÃO (INFORMAÇÃO SOBRE -); CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -); CONSTRUÇÃO DE FÁBRICAS; CONSTRUÇÃO E REPAROS DE ARMAZÉM; EDIFICAÇÕES (IMPERMEABILIZAÇÃO DE -);EDIFICAÇÕES (LIMPEZA DE FACHADAS); ELEVADORES (INSTALAÇÃO E REPARO DE -); ENVERNIZAMENTO; EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE -); IMPERMEABILIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES; INFORMAÇÃO SOBRE CONSTRUÇÃO; INFORMAÇÃO SOBRE REPAROS; SERVIÇOS DE ISOLAMENTO PARA EDIFICAÇÕES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260115273 (15/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KRAFT HAUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

    Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin

  2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160134330 (16/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: KRAFT HAUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

    Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/12/2002 · RPI 1668há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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