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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825055164

VITAGRAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2002
Concessão
29/04/2008
Vigência
29/04/2028

Titular

PROLACTEOS INDUSTRIA DE PRODUTOS LACTEOS LTDA
21.191.200/0001-49 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ, CHA, CACAU, AÇUCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDANEOS DE CAFÉ, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, XAROPE DE MELAÇO E LEVEDO DE FERMENTO EM PO;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180453023 (29/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROLACTEOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Charles Soares Rocha

  2. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180453023 (29/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROLACTEOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Charles Soares Rocha

    Detalhes do despacho: 1) Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário COM desconto quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. 2) Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2° da Resolução INPI/PR n° 129/14.

  3. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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