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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825054516

SHOKS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2002
Concessão
31/05/2011
Vigência
31/05/2031

Titular

CALCADOS DAVI EIRELI
32.617.411/0001-17 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇADOS DE DIFERENTES MATERIAIS, TENIS, CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS, INFANTIL, CHINELO, BOTA, SANDÁLIAS;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210288750 (12/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CALCADOS DAVI EIRELI

    Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU

    Cedente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS BRHENDON CAMARGOS LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: CALCADOS DAVI EIRELI

  2. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210136810 (27/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE CALÇADOS BRHENDON CAMARGOS LTDA - EPP

    Procurador: Ricardo Luis de Souza

  3. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200204492 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CALÇADOS DAVI EIRELI

    Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

  4. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200204492 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): CALÇADOS DAVI EIRELI

    Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU

    Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes dos signatários, ou seja, comprove documentalmente que os signatários possuem poderes para representar a cedente e a cessionária, na condição de diretor, administrador, sócio-gerente etc, ou declare tal qualificação no documento de cessão.

  5. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200204492 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): CALÇADOS DAVI EIRELI

    Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU

    Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) dos signatários.

  6. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140237310 (10/11/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS BRHENDON CAMARGOS LTDA - EPP

    Procurador: Marcelo Pereira dos Santos

  7. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120109793 (12/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: FERNANDO LUIZ ROSADO

    Cessionário: INDÚSTRIA DE CALÇADOS BRHENDON CAMARGOS LTDA - EPP

  8. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS.:822806533, 824066111, 824348842

  11. 22/02/2005 · RPI 1781há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON : M M DOS SANTOS CALÇADOS (SP)

  12. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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