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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825054028

CHIPISCO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2002
Concessão
04/08/2009
Vigência
04/08/2029

Titular

BALAGIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
82.448.176/0001-75 · Apucarana/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTARES, ALIMENTOS FARINÁCEOS, AMIDO ( PRODUTOS DE -) PARA USO ALIMENTAR, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, DOCES;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200039877 (08/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: AMARO DONISETE NOGUEIRA

    Cessionário: BALAGIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

  2. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200008612 (09/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MF DE OLIVEIRA - ALIMENTOS

    Procurador: AMARO DONISETE NOGUEIRA

  3. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110434175 (22/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: AMARO DONISETE NOGUEIRA

    Cessionário: MF DE OLIVEIRA - ALIMENTOS

  4. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. C/ OPOS. 823425789.

  7. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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