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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825054010

MONICA NEGREIROS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2002
Concessão
03/06/2008
Vigência
03/06/2028

Titular

MN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
07.017.694/0001-19 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, CACHECÓIS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, COLETES, CUECAS, ESPARTILHOS, GORROS, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, JÉRSEIS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, PULÔVERES, ROBE, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, TERNOS, TÚNICAS, VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180493161 (28/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

  2. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130041658 (11/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.

    Cessionário: MN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

  3. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "VESTUÁRIO" E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQÜAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  6. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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