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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825044383

DM DYNAMED

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2002
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

ALACER INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
04.192.554/0001-99 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Agulhas para uso medicinal; Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Bombas para uso medicinal; Cateteres; Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal; Espirômetros [aparelhos médicos]; Médicos (Aparelhos e instrumentos -); Sondas para uso medicinal; Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal; Uretrais (Sondas -); Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250178850 (09/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ALACER INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

    Procurador: Sérgio Zanella Coppi

    Cedente: DYNAMED - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETROMEDICINA LTDA EPP [BR]

    Cessionário: ALACER INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

  2. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190360059 (24/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DYNAMED - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS PARA ELETROMEDICINA LTDA EPP

    Procurador: Sérgio Zanella Coppi

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)

  7. 14/01/2003 · RPI 1671há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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