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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825043468

EMMETRE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2002
Concessão
07/04/2009
Vigência
07/04/2029

Titular

TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
09.168.152/0001-72 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Luminárias;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260268112 (02/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Cedente: BELLA LUCE INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA. [BR]

    Cessionário: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME

  2. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190129482 (08/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BELLA LUCE INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  3. 14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100358374 (15/10/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: BELLA LUCE INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA.

    Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOOS.

  6. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 14/01/2003 · RPI 1671há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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