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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825042135

PRINCE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/2002
Concessão
07/04/2009
Vigência
07/04/2029

Titular

SNS DO BRASIL PRODUTOS INFANTIS LTDA - EPP
02.640.058/0001-25 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Chupetas, mamadeiras, bicos para mamadeiras, mordedores, prendedores para chupetas.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190072195 (26/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SNS DO BRASIL PRODUTOS INFANTIS EIRELI

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800180123655 (06/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SNS DO BRASIL PRODUTOS INFANTIS EIRELI

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 07/04/2018 e encerrará em 07/10/2019.

  3. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - HAZIME INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

  4. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/01/2003 · RPI 1671há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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