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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825034418

TENNESSEE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2002
Concessão
26/06/2007
Vigência
26/06/2027

Titular

LIVERPOOL INSTRUMENTOS E ACESSORIOS MUSICAIS EIRELE
04.587.609/0001-60 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 15 · Educação, Cultura & Lazer

    INSTRUMENTOS MUSICAIS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS: BAQUETAS DE BUMBO E TAMBOR, CAIXAS, CORDAS, PALHETAS (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170053217 (17/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LIVERPOOL INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS MUSICAIS LTDA-EPP

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18020046684 (25/11/2002)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

    Requerente: LIVERPOOL INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS MUSICAIS LTDA-EPP

    Procurador: TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/12/2002 · RPI 1669há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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