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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825030730

METRAGEM GARANTIDA VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2002
Concessão
18/12/2007
Vigência
18/12/2027

Titular

FIBRIA CELULOSE S/A.
60.643.228/0001-21 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    blocos de folhas, blocos de notas, blocos de papel em múltiplas vias, blocos, cadernos para escrever ou desenhar, caixas de papelão ou papel, cartas, materiais de embalagem, envelopes, folhas de papel, livros, papel, papel carbono, papel de carta, papel de cores, papel de embrulho, papel de prata, papel encerado, papel machê, papel para cópias, papel para eletrocardiógrafos, papel para embalagem, papel toalha, papel para radiogramas, papelão.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170427035 (15/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FIBRIA CELULOSE S.A.

    Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

  2. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  3. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1892, DE 10/04/2007,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  7. 17/12/2002 · RPI 1667há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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