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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825027586

OPET

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2002
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

OPET ORGANIZACAO PARANAENSE DE ENSINO TECNICO LTDA
75.118.406/0001-72 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação básica, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional de nível médio, educação superior, especialização profissional, de nível médio, especialização a nível superior, academias de educação, serviços de educação, educação física, educação religiosa, serviços de ensino, exames pedagógicos ( avaliação ), orientação vocacional, treinamento prático, ensino técnico, ensino de línguas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230067732 (15/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OPET ORGANIZACAO PARANAENSE DE ENSINO TECNICO LTDA

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  2. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170287052 (10/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: OPET ORGANIZACAO PARANAENSE DE ENSINO TECNICO LTDA

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/11/2004 · RPI 1768há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: OPEC ORGANIZAÇÃO PENHENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA (BR/SP)

  6. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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