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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825026873

PIZZATO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2002
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2027

Titular

VINÍCOLA PIZZATO LTDA
94.080.066/0001-82 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    (...) E DERIVADOS, SUCOS, VINAGRES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850230328541 (13/07/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARSELHA PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Marcelo Porto Neves

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: (...) E DERIVADOS, SUCOS, VINAGRES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COMÉRCIO DE VINHOS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto ao emprego da marca para assinalar os itens de especificação ora caducos. Exigência de mérito para complementação de provas sem cumprimento no prazo.

  2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230484882 (06/10/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: VINÍCOLA PIZZATO LTDA

    Procurador: Roner Guerra Fabris

    Detalhes do despacho: Sendo já suficientes as provas quanto ao item de especificação "COMÉRCIO DE VINHOS E DERIVADOS", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro, a saber: (comércio de) "SUCOS, VINAGRES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS".

  3. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240009089 (09/01/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: MARSELHA PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Marcelo Porto Neves

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

  4. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230328541 (13/07/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARSELHA PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Marcelo Porto Neves

  5. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170153457 (15/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Vinícola Pizzato Ltda

  6. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  7. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento (050)

    APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO REG. 817652922.

  10. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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