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Radar do INPI

Marca · processo 825021588

ST. EMILION HOTEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/10/2002
Concessão
17/03/2009
Vigência
17/03/2029

Titular

EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS ST. EMILION LTDA - EPP
80.383.201/0001-54 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE HOTÉIS;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850230180762 (19/04/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: INSTITUT NATIONAL DE L'ORIGINE ET DE LA QUALITÉ

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230180762 (19/04/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: INSTITUT NATIONAL DE L'ORIGINE ET DE LA QUALITÉ

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220004430 (06/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: INSTITUT NATIONAL DE L'ORIGINE ET DE LA QUALITÉ

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".A requerente justifica seu legítimo interesse baseado em registro de Indicação Geográfica para vinhos.Não consideramos o legítimo interesse apontado pela requerente, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.

  4. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220122913 (24/03/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS ST. EMILION LTDA - EPP

    Procurador: Eduardo Granzotto Gaio

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220004430 (06/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: INSTITUT NATIONAL DE L'ORIGINE ET DE LA QUALITÉ

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

  6. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190094475 (14/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS ST. EMILION LTDA - EPP

    Procurador: Júlio César Gonçalves

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 16/11/2004 · RPI 1767há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. AMA LOCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/C LTDA (SP)

  10. 13/07/2004 · RPI 1749há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  11. 03/12/2002 · RPI 1665há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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