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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825009936

STARA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/2002
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2027

Titular

STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
91.495.499/0001-00 · Não-Me-Toque/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS, SUAS PARTES E PEÇAS, CARRETA GRANELEIRA, DISCO DE CORTE PARA PASTAGEM, BRAÇO PARA REALIZAR A DESCOMPACTAÇÃO DO SOLO, MÁQUINA PARA COLOCAR O FERTILIZANTE OU CALCÁRIO EM QUALQUER PROFUNDIDADE; MÁQUINA SEMEADEIRA E LEGUMINOSAS; MÁQUINA COLHEITADEIRA, MÁQUINA PLANTADEIRA, MÁQUINA ADUBADEIRA, MÁQUINA PARA REALIZAR O NIVELAMENTO DO SOLO E INCORPORAR A SEMENTE, MÁQUINA PARA DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES, GRADE VIBRO NIVELADORA DE CINZÉIS PARA NIVELAR INCORPORAÇÃO DE HERBICIDAS, GRADE NIVELADORA PARA CORTE, ARADO SUBSOLADOR AUTOMÁTICO, CARRETAS DE CARGA PARA A CARGA A GRANEL, CARRETAS PARA DESCARGA, PLAINAS AGRÍCOLAS;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160141054 (23/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: STARA S/A. Industria de Implementos Agrícolas

    Procurador: Gilson Almeida da Motta

  2. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 26/11/2002 · RPI 1664há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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