Protocolo: 850200098227 (03/04/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): PLASTICOS NOVEL DO NORDESTE LTDA
Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BRINQUEDOS PARA CRIANÇAS. Produtos/serviços não renunciados: BRINQUEDOS PARA ANIMAIS, GABARITOS PARA MARCAR TEXTOS E NÚMEROS EM OBJETOS PLÁSTICOS [BRINQUEDOS].