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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824993462

IHARABRÁS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/11/2002
Concessão
31/03/2009
Vigência
31/03/2029

Titular

IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS
61.142.550/0001-30 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO [COMÉRCIO], IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSETICIDAS, ACARICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, FITORMÔNIOS, FERTILIZANTES E DEMAIS PRODUTOS PARA FINS VEGETAIS; CARRAPATICIDAS,VERMICIDAS E DEMAIS PRODUTOS PARA FINS ANIMAIS; PRODUTOS SANEANTES, DOMISSANITÁRIOS E CONGÊNERES E DEMAIS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA, PECUÁRIA E INDUSTRIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180424296 (18/12/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180526631 (18/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

  6. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS INDICANDO QUAIS TIPOS DE PRODUTOS SERÃO COMERCIALIZADOS.CUMPRA NA NCL(8).

  7. 24/12/2002 · RPI 1668há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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