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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824985150

SIAMAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2002
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2027

Titular

SIAMAR TREINAMENTO DESENVOLVIMENTO IMPORT E EXPORT LTDA
52.036.365/0001-70 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Aluguel de filmes cinematográficos Aluguel de fitas de vídeo Cinema (Aluguel de filmes de -) Cinematográficos (Aluguel de filmes -) Congressos (Organização e apresentação de -) Ensino (Serviços de -) Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos Filmagem em vídeo Filmes de cinema (Aluguel de -) Fitas de vídeo (Aluguel de -) Livros (Publicação de -) organização de exposições para fins culturais ou educativos Organização e apresentação de congressos Produção de filme Produção de programas de rádio e televisão Produção de vídeos Publicação de livros Rádio (Programas de entretenimento de -) Rádio e Televisão (Produção de programas de -) Seminários (organização e apresentação de -) Televisão e rádio (Produção de programas de -) Vídeos (Produção de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170148083 (10/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Siamar Treinamento Desenvolvimento Imp. e Exp. Ltda.

    Procurador: Roger de Castro Kneblewski

  2. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 17/12/2002 · RPI 1667há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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