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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824985079

FORMI-FIRE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2002
Concessão
31/03/2009
Vigência
31/03/2029

Titular

INSETIMAX INDUSTRIA QUIMICA LTDA
05.328.961/0001-43 · Jardinópolis/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    INSETICIDA, FORMICIDA, HERBICIDA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190360850 (25/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): INSETIMAX INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI

    Procurador: João Filipe Franco de Freitas

  2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170212097 (29/08/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: INSETIMAX INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI

    Procurador: João Filipe Franco de Freitas

  3. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130146453 (29/07/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

    Cessionário: INSETIMAX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA-EPP

  4. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)

    ATÉ DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO EXAME.

  7. 17/12/2002 · RPI 1667há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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