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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824981553

C COSMOTEC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

Summit Cosmetics Latin América Especialidades Cosméticas Ltda
18.323.476/0001-29 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS, A SABER: MATÉRIAS-PRIMAS COSMÉTICAS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260156537 (06/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUMMIT COSMETICS LATIN AMÉRICA ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA.

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170135492 (27/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA.

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130157726 (14/08/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

    Cessionário: COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TAIS COMO", PELA "A SABER", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA.

  6. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  7. 17/12/2002 · RPI 1667há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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