Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824980875

FORASTEIRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

AUTO POSTO FORASTEIRO LTDA
05.196.857/0001-42 · São Pedro/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE POSTO DE GASOLINA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), SERVIÇOS DE LUBRIFICANTES DE VEÍCULOS, LAVAGEM DE VEÍCULOS, SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO, CALIBRAGEM DE PNEUS E TODOS SERVIÇOS PRESTADOS REFERENTE A POSTOS DE GASOLINA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800260101678 (28/04/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: AUTO POSTO FORASTEIRO LTDA EPP.

    Procurador: Leandro Notari

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170280202 (03/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: AUTO POSTO FORASTEIRO LTDA EPP.

    Procurador: Leandro Notari

  3. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170369956 (03/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: AUTO POSTO FORASTEIRO LTDA EPP.

    Procurador: Leandro Notari

    Detalhes do despacho: ART. 133 DA LPI.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA A EXPRESSÃO “COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL À VAREJO: GASOLINA - ALCOOL - DIESEL – ÓLEO”, POR PERTENCER À NCL(8)35.

  6. 17/12/2002 · RPI 1667há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…