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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824979877

TRACTOR PARTS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
03.090.842/0001-70 · Várzea Grande/MT

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE: PEÇAS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, VEÍCULOS AUTOMOTORES, CAMINHÕES, MOTORES, TRATORES, COLHEITADEIRAS, PLANTADEIRAS, ROÇADEIRAS, PULVERIZADOR, GERADORES;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240102462 (04/03/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA

    Procurador: VANESSA MONTEIRO DIAS

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador VANESSA MONTEIRO DIAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170228083 (17/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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