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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824979796

RODOIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2037

Titular

RODE REMOVEDORA DE RESÍDUOS LTDA ME
82.977.885/0001-48 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    ÓLEO E LUBRIFICANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260259609 (28/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ALEXIA RODE

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Detalhes do despacho: Prove que a Sra Alexia Rode, exerce atividade compatível, produção de óleos e derivados de petróleo, conforme Art 128 $1 da LPI,.

  2. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260124486 (28/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RODE REMOVEDORA DE RESIDUOS LTDA - EPP

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170317337 (26/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: RODE REMOVEDORA DE RESIDUOS LTDA - EPP

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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