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Radar do INPI

Marca · processo 824977297

MALÍCIA LINGERIE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2002
Concessão
17/01/2017
Vigência
17/01/2027

Titular

PETUNIA FELIZALI SEVERINO - ME
00.524.633/0001-07 · Boa Esperança/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CONFECÇÃO DE ROUPAS, BIQUINIS, MAIÔS, LINGERIE.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850170161949 (11/07/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): GRENDENE S.A.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850170161949 (11/07/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: GRENDENE S.A.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170024483 (06/02/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GRENDENE S.A.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  4. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130016832 (29/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PETUNIA FELIZALI SEVERINO ME

    Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU

    Detalhes do despacho: NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.

  6. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 16030000238 (15/01/2003)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: PETÚNIA FELIZALI MOSCARDINI

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  8. 09/11/2004 · RPI 1766há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: GRENDENE S/A (RS)

  9. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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