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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824976592

GRATÍCIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2037

Titular

VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
09.165.028/0001-53 · Itatuba/PB

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MACARRÃO/ ESPAGUETE/ BISCOITO/ BOLACHAS/ SALGADINHOS DE TRIGO E MILHO (PRODUTOS Á BASE DE MASSA, EXCETO CROQUETES);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260105475 (04/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200171969 (18/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA

  3. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170360176 (27/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: GRATICIA PRODUTOS ALIMENTICIOS

    Procurador: Humberto Persivo C Cavalcanti - Propriedade Industrial

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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