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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824972473

MARILAN TOAST

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

MARILAN ALIMENTOS S/A
52.034.139/0001-50 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Aletria, aveia moída, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, biscoitos cream cracker (integral, com mel, com cereais, com vegetais, magro, liet e diet), biscoitos recheados, biscoitos salgados, biscoitos cobertos com chocolate, biscoitos e bolinhos feitos de amêndoas, bolachas, bolos, brioches, canapés, caneloni, cookies, croissant, decorações comestíveis para bolos, espaguete, farinha de arroz, farinha de aveia, farinha de batata, farinha de cevada, farinha de feijões, farinha de milho, farinha de rosca, farinha de soja, farinha de tapioca, farinha de trigo, fécula de arroz, fécula de batata, flocos de arroz, flocos de aveia, flocos de cereais secos, flocos de milho, lasanha, macarrão, massa para bolos, milho para pipoca, inhoque, panqueca, pãezinhos, pães, pão de gengibre, pão de gergelim, pastéis, pipoca doce e salgada, pós para bolos, pizzas, ravióli, rondeli, sagu, salgadinhos, sanduíches, semolina, talharim, torradas, tortas doces e salgadas, tostas e waffers.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170083857 (16/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MARILAN ALIMENTOS S/A

    Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

  2. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170055224 (16/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MARILAN ALIMENTOS S/A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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