Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824965949

COPERCENTRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2037

Titular

AGROPAMPLONA LTDA.
01.386.772/0001-76 · Cristalina/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE SEMENTES, SÊMEN, EMBRIÕES, FERTILIZANTES, INSETICIDAS, COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES, PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, RAÇÕES, PRODUTOS VETERINÁRIOS, PEÇAS AUTOMOTIVAS, ALIMENTOS, PNEUS, MÁQUINAS, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260189504 (05/08/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGROPAMPLONA LTDA.

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

  2. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230405415 (24/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AGROPAMPLONA LTDA.

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160352342 (05/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Cooperativa Agricola Centro-Oeste

    Procurador: Yuri Yacischin da Cunha

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  6. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…