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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824965221

MONSTRENGOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2037

Titular

PECCIN S/A
89.425.888/0001-18 · Erechim/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BALAS, BOLACHAS, CARAMELOS, CHICLETES, CHOCOLATES, CONFEITOS E PIRULITOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260192587 (05/08/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PECCIN S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180365161 (25/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PECCIN S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170350391 (20/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: PECCIN LTDA

    Procurador: Paulo Arruda Pedrozo

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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