Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823951600 (?MODERNA SÉCULO XXI?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823951537 (MODERNA SÉCULO XXI), Processo 823951553 (MODERNA SÉCULO XXI) e Processo 821902733 (SÉCULO VINTE E UM DO BRASIL EDITORES XXI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação a expressão ?edição de? para melhor adequação à classe de produto inicialmente reivindicada.