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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824960947

CORPHO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2002
Concessão
25/09/2007
Vigência
25/09/2027

Titular

CORPHO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
68.583.954/0001-08 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS HOSPITALARES (MEDICAMENTOS E MATERIAL DESCARTÁVEL, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170206867 (23/08/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CORPHO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

    Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Andréa Gama Possinhas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170273752 (22/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CORPHO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

    Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

  3. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA PARA CORRETA ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA BEM COMO INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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