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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824959191

MADASA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2002
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2037

Titular

J.S. ANAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
05.438.025/0001-95 · Cabreúva/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PEÇAS USINADAS, FORJADAS, ESTAMPADAS, VÁLVULAS, COMPONENTES PARA REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO, FOGÕES, PRODUTOS METALÚRGICOS, MAQUINÁRIOS, FERRAMENTAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS, APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, INFORMÁTICA, TELEFONIA, ELETRÔNICOS, ARTIGOS ESPORTIVOS, VESTUÁRIO, COSMÉTICOS, PERFUMES, BIJOUTERIAS, BRINQUEDOS E ARTIGOS DE ESCRITÓRIO;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260144432 (19/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J.S. ANAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170108965 (06/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: J.S. ANAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

  3. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120014690 (08/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: IVO LIMOEIRO

    Cessionário: J.S. ANAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  4. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOMES E SEDES ALTERADOS.

  6. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 17/12/2002 · RPI 1667há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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