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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824954734

SONORAMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2002
Concessão
11/08/2009
Vigência
11/08/2029

Titular

SONORAMA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
54.652.003/0001-39 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    ALMOFADAS, ARMÁRIOS, ARTIGOS PARA CAMA, BERÇOS, CAMAS, COLCHÕES, COLCHÕES DE AR, COLCHÕES DE MOLAS, COLCHÕES DE PALHA, CORTINAS, DIVISÓRIAS, ESPELHOS, MÓVEIS, TRAVESSEIROS;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250219937 (30/04/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SONORAMA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190177165 (13/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SONORAMA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - EPP

    Procurador: Mariane Macedo Matiola

  3. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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