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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824949897

MINAS KRAFT EMBALAGENS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/2002
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2027

Titular

MINASKRAFT INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
03.666.486/0001-90 · Ubá/MG

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    CAIXAS DE PAPELÃO PARA EMBALAGENS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170143634 (05/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MINASKRAFT INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

  2. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (591)

    ANOTADO O CANCELAMENTO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 2097, DE 15/03/2011, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS ESTADUAIS DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 0145.11.014.552-4 E PROCESSO INPI Nº 005805/2011.

  3. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA DETERMINADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I - JUIZ DE FORA , CONFORME OFÍCIO NAC/SRF I /JF Nº 019/2011 E PROCESSO INPI Nº 005805/2011.

  4. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/12/2002 · RPI 1665há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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