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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824947169

SHERMAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

VERA MARIA SORDILLE FRANCISCO DE SOUZA CONFECÇÕES ME
03.938.546/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Bolsas, bolsas de caça, bolsas de couro para embalagem, bolsas de couro para ferramentas, bolsas de mão, bolsas de viagem, bolsas alpinistas, bolsas para campistas, carteiras de bolso, malas de viagem, mochilas, maletas para documentos, porta-cartão de couro, porta-chaves de couro, sacolas de compras, pochettes.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18160001546 (22/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VERA MARIA SORDILLE FRANCISCO DE SOUZA CONFECÇÕES ME

    Procurador: Ricardo Jose Pinke Buso

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160120065 (03/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VERA MARIA SORDILLE FRANCISCO DE SOUZA CONFECÇÕES ME

    Procurador: Ricardo Jose Pinke Buso

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/12/2002 · RPI 1665há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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