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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824944755

FORTFLEX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2002
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2027

Titular

SISTEMAFLEX COMÉRCIO E IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA-EPP
04.049.315/0001-84 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS PARA CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR, PRODUTOS IMPERMEABILIZANTES USADOS NA ALVENARIA, ARGAMASSA, ISOLANTES, SUBSTÂNCIAS PARA ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÕES CONTRA UMIDADE, TINTAS VERNIZES ISOLANTES, COMERCIALIZAÇÃO ATRAVÉS DA INTERNET ONDE PERMITE AOS CONSUMIDORES E CLIENTES VER E COMPRAREM COM COMODIDADE SEUS PRODUTOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150247490 (30/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SISTEMAFLEX COMÉRCIO E IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA - EPP

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170145125 (08/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SISTEMAFLEX COMÉRCIO E IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA - EPP

    Procurador: José Edis Rodrigues

  3. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/12/2002 · RPI 1667há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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