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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824944020

SIMPLES & CHIC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2002
Concessão
24/06/2008
Vigência
24/06/2028

Titular

CASA LEAO JOALHERIA EIRELI - ME
60.855.103/0001-65 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE ADORNOS, BRINDES, JÓIAS, RELÓGIOS, OBJETOS DE DECORAÇÃO, OBJETOS ESOTÉRICOS E ARTIGOS PARA PRESENTES, PROMOÇÃO DE EVENTOS E LANÇAMENTOS DE PRODUTOS EXCLUSIVOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180103713 (23/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CASA LEAO JOALHERIA EIRELI - ME

    Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME

  2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800170272290 (21/08/2017)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: CASA LEAO JOALHERIA EIRELI - ME

    Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CELEBRITY MERCANTIL LTDA

  4. 24/06/2008 · RPI 1955há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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