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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824938992

ADDICT SURF COMPANY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2002
Concessão
26/06/2007
Vigência
26/06/2027

Titular

ADDICT COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
16.436.464/0001-85 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CAMISETAS, SHORTES, SUNGAS, BONÉS, CALÇAS, ROUPA PARA ESQUI AQUÁTICO, BERMUDAS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170123761 (31/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ADDICT COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170156440 (17/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ADDICT COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  3. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120214494 (07/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: ADDICT COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

  4. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - MARCELO LOUREIRO DIAS DE MACÊDOPET. (SP) Nº 020080128837 DE 08/10/2008.

  5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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