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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824932064

TURBOTECH

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

TURBOSERV ENGENHARIA LTDA
31.282.126/0001-20 · Lauro de Freitas/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210255954 (21/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TURBOSERV ENGENHARIA LTDA

    Procurador: Priscilla Pereira de Carvalho

    Cedente: HOERBIGER DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: TURBOSERV ENGENHARIA LTDA

  2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170368168 (01/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: HOERBIGER TURBOTECH SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

    Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)

  3. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140152875 (04/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow ( nome anterior Ana Paula Alfarano)

    Cessionário: HOERBIGER DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "CONSULTORIA PROFISSIONAL NA AERA DE ENGENHARIA" POR NÃO PERTENCER À NCL REIVINDICADA.

  6. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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