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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824927486

SANTAPEÇA S

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

AGA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS DE MODA EIRELI
05.207.722/0001-35 · Feira de Santana/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJOUTERIAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170118780 (13/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGA - COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS DE MODA LTDA

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

  2. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150019458 (29/01/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: AGA - COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS DE MODA LTDA

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

  3. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110456205 (19/08/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: AGA - COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS DE MODA LTDA.

    Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A INDICAÇÃO "E ACESSÓRIOS DE MODA" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  6. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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