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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824927141

DUJUA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2002
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

INDUSTRIAL DUJUA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
82.091.018/0001-00 · Agrolândia/SC

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Acessórios moldados para fornalhas; acessórios moldados para fornos; acumuladores de vapor; caldeiras [exceto peças de máquinas]; caldeiras de aquecimento (aparelhos alimentadores de -); caldeiras de aquecimento [boilers]; caldeiras de lavanderia; caldeiras de vapor [exceto partes de máquinas]; calor (trocadores de -) [exceto partes de máquinas]; cinzas (instalações automáticas para transportar -); coletores solares [aquecimento]; fornalhas, exceto as usadas para experiências; incandescentes (queimadores -); incineradores; lavanderia (caldeiras de -); purgadores para instalação de aquecimento a vapor; queimadores; radiadores [aquecimento]; secadores (aparelhos -); secagem (aparelhos e instalações para -); serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; solares (fogões -) [fornalhas]; tanques de água sob pressão; tubos de caldeira para instalações de aquecimento; tubos para caldeiras de aquecimento; vapor (instalações geradoras de -).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170259967 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDUSTRIAL DUJUA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170111400 (18/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: INDUSTRIAL DUJUA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANSELMO CARDOSO e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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