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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824926595

PARTILHA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

PARTILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
95.370.219/0001-99 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    ALVENARIA, ASFALTAMENTO, ASSENTAMENTO DE TIJOLOS, CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE -), CONSTRUÇÃO (IMPERMEABILIZAÇÃO EM - ), CONSTRUÇÃO (INFORMAÇÃO SOBRE -), CONSTRUÇÃO (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -), CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO DE ISOLAMENTO, DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO, EDIFÍCIOS (LIMPEZA DA FACHADA DE -), EDIFÍCIOS (LIMPEZA DA PARTE INTERNA DE -), EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE -), IMPERMEABILIZAÇÃO (CONSTRUÇÃO), INFORMAÇÃO SOBRE CONSTRUÇÃO, ISOLAMENTO EM CONSTRUÇÕES, LIMPEZA DE FACHADA DE EDIFÍCIOS, PORTOS (CONSTRUÇÃO DE -), PREDIOS (LIMPEZA DA PARTE INTERNA DE -), REBOCO, SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO (CONSTRUÇÃO), SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220153332 (13/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PARTILHA EMPREENDIMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170137281 (28/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Partilha Empreendimentos Ltda

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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