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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824923448

JK

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/2002
Concessão
27/03/2007
Vigência
27/03/2027

Titular

JK RESENDE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
20.013.876/0001-80 · Catalão/GO

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO,BORRACHARIA E LAVAGEM DE VEÍCULOS POSTO DE GASOLINA (SERVIÇOS DE -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150114217 (28/05/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): Andrade & Urias Ltda.

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160126392 (10/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JK RESENDE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850150114217 (28/05/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: Andrade & Urias Ltda.

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  4. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/10/2002 · RPI 1660há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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