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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824922875

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2002
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2027

Titular

KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
02.983.165/0001-56 · Eusébio/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; PROMOÇÃO DE VENDAS; ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS, VESTUÁRIOS E ARMARINHOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190028968 (01/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Luis Wagner Santos Domingos

    Cessionário: KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170191314 (19/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PSPORT COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  3. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110448303 (27/07/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

    Cessionário: PSPORT COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

  4. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/10/2002 · RPI 1660há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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