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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824918134

FLYBOURG AGÊNCIA DE VIAGENS & TURISMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

BTUR FRIBURGO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME
04.643.943/0001-93 · Nova Friburgo/RJ

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Acompanhamento de viajantes; Agências de turismo [ exceto para reservas de hotel ); Organização de cruzeiros [ viagens ]; Organização de excursões; Reservas para viagens; Reservas para transporte; Visitas turísticas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170274646 (30/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BTUR FRIBURGO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME.

    Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170356694 (25/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: BTUR FRIBURGO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME.

    Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/10/2002 · RPI 1660há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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