Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824908015

DO PARKE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
24/03/2036

Titular

CHOCOLATA DO PARKE LTDA
91.385.310/0001-27 · Gramado/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CHOCOLATES.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Extinção do registro pela caducidade publicada na RPI nº 2869 de 30/12/2025. Trata-se de ordem judicial prolatada no processo de falência da empresa CHOCOLATE DO PARKE LTDA, no sentido de que o INPI: a) declare a nulidade das decisões proferidas no processo n.º 824908015 relativa à caducidade da marca ?Do Parke? (processo n.º 824908015); e b) adote as providências administrativas necessárias ao restabelecimento do registro da marca ?Do Parke? (processo n.º 824908015) em favor da massa falida. Processo INPI SEI nº 52402.015756/2025-91.

  2. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Extinção de registro pela caducidade (IPAS304)

  3. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230320720 (10/07/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ADRIANA DIAS SCHNEIDER

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  4. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230320720 (10/07/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ADRIANA DIAS SCHNEIDER

  5. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170095532 (27/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Chocolate Do Parke Ltda

  6. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 22/10/2002 · RPI 1659há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…