Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824904834

VEMATE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

VEMATE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
83.947.796/0001-11 · Xanxerê/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas não-alcoólicas, Água gasosa (Produtos para fabricar -), Bebidas (Preparações para fabricar -), Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -), Fruta (Extratos de -), não alcoólicos, Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas], Pastilhas para bebidas efervescentes, Sidra [não-alcoólica], Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -) e Xaropes para bebidas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230451367 (19/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VEMATE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170135735 (27/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Vemate Verdinha Indústria do Mate Ltda

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/10/2002 · RPI 1658há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…