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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824898974

ISODUR DIVISÓRIAS ESPECIAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/10/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

ISOTHERM AR CONDICIONADO COMERCIO E SERVICOS LTDA
58.645.169/0001-89 · Mogi Mirim/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    DIVISÓRIAS ESPECIAIS DE METAIS PARA LABORATÓRIOS, TAIS COMO PAINEL PORTA NORMAL, PAINEL PORTA DUPLA, PAINEL PORTA DE CORRER, PORTA NORMAL, PORTA COM VISOR, PAINEL FORRO, PAINEL FORRO PARA LUMINÁRIA, PAINEL FORRO PARA DIFUSOR, PAINEL FORRO PARA RETORNO, PAINEL FORRO MÚLTIPLO, PAINEL CEGO, PAINEL COM VISOR, PAINEL COMPLEMENTO;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220570766 (22/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ISODUR INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP

    Cedente: ISODUR INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP [BR]

    Cessionário: HSGK COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170132030 (25/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ISODUR INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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