17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260037756 (27/01/2026)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220407002 (12/09/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Procurador: DAVID AZULAY
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos
Deferimento parcial da petição (IPAS349)
Protocolo: 850200330399 (01/10/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA
Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: AVALIAÇÃO FINANCEIRA (BANCOS, IMÓVEIS); GESTÃO FINANCEIRA; SERVIÇOS DE COBRANÇA; SERVIÇOS ATUARIAIS Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS); CONSULTORIA EM SEGUROS; SEGUROS DE SAÚDE Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para todos os serviços concedidos.
20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850200449062 (21/12/2020)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Detalhes do despacho: Apresente documentos em língua portuguesa ou com sua tradução simples, emitidos pela titular ou licenciada, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca registrada assim como consta no certificado de registro, para os serviços requeridos na especificação assinalada: ?AVALIAÇÃO FINANCEIRA (BANCOS, IMÓVEIS); GESTÃO FINANCEIRA; SERVIÇOS DE COBRANÇA; SERVIÇOS ATUARIAIS?, sob pena de caducidade parcial. Tendo em vista que, pelos documentos trazidos na manifestação e no aditamento, só restaram comprovados os seguintes serviços: AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS); CONSULTORIA EM SEGUROS; SEGUROS DE SAÚDE.
20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850200330399 (01/10/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA
Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190450500 (02/12/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180319013 (14/09/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Detalhes do despacho: Nome alterado.
22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180074914 (19/03/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Cessionário: QUALICORP S.A.
Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180350549.
21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180074812 (19/03/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): CONNECTMED-CRC CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CRC- CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA
13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
RPI 2092, DE 08/02/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA
06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CRC-CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EM SAUDE S/C LTDA
09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.
13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "ASSESSORIA E AUDITORIA DE SISTEMAS DE SAÚDE" E "CONSULTORIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES PARA A INTERNET" ESTÃO GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL(8).
19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)